Réu de processo de pensão alimentícia deve cumprir condenação em prisão domiciliar, caso seja condenado a detenção, devido ao período pandêmico, conforme decisão da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Não seria nada sensato que um réu que está sendo preso por não ter condições de pagar pensão alimentícia seja preso com presos comuns e sujeito as mesmas condições insalubres que estes detentos estão sujeitos. Como julgar com o mesmo rigor uma pessoa que está presa só porque não pagou uma dívida do que não pessoa que está presa porque matou alguém.
Devemos dizer que foi uma decisão acertada e que se deve ser aplicada a outros tribunais, visto que trata com a mesma justiça que todos os brasileiros esperam que presos de crimes menores sejam julgados de forma mais branda, já de crimes maiores, de forma mais dura e sem muito alívio no cumprimento da pena.

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