Redes sociais não podem expulsar usuários sem a devida comprovação de abusos

Uma administradora de rede social não pode excluir um usuário sem comprovar que ele infringiu os termos de uso, conforme de juíza da 19ª Vara Cível de São Paulo.

Vemos que esta decisão não precisou ir afundo no caso e meditar sobre os vários argumentos da defesa, haja vista que a empresa que estava sendo processada não trouxe aos autos que o Autor realmente desrespeitou os termos de uso, sendo assim, abusiva a expulsão do usuário, necessitando que o ele tenha sua conta reativada pela empresa.

Uma decisão judicial não precisa ser enxarcada de muitos argumentos e nem possuir várias exposições de pensamentos doutrinários, mas unicamente demonstrar qual foi o ponto trazido pela defesa ou pela acusação que lhe fez acreditar onde estava a verdade. Com efeito, mesmo uma decisão simples pode contar vários ensinamentos.

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