STJ anula inventário em que companheira não participou

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou inventário em que companheira não foi citada, visto que ela não foi arrolada pelos irmãos do falecido como herdeira.

Já é entendimento solidificado pelo STJ que o companheiro tem os mesmo que o cônjuge tem, ou seja, os mesmos direitos de quem é casado no civil, sendo assim, tanto aquele que mora junto sem nenhuma formalidade tem os mesmos direitos que aquele que vai até um cartório e formaliza a união, que aquele que vem até mudar seu nome.

Pelo que estamos vendo há grande possibilidade da amante passar a ter os mesmos direitos da esposa, visto que, se uma companheira ou companheiro que não tem um vinculo formal tem os mesmos direitos da esposa ou do esposo, por que uma amante ou um amante não pode ter os mesmos direitos da esposa ou do esposo? Devemos começar a acreditar nesta realidade.

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