Acidente em atividade recreativa da empresa não é acidente de trabalho

Acidente ocorrido em atividade recreativa de empresa não configura acidente de trabalho, conforme decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Trata-se de um acidente ocorrida em uma partida de futebol organizada pela empresa em que o acidentado trabalhava, ele acabou sofrendo uma lesão, porém, segundo consta nos autos, ele já possui uma inclinação para ter esta contusão, bem como a empresa seguiu todas as normas de segurança, a fim de que seus funcionários não corressem risco.

Certamente todos tem direito de questionar aquilo que acham por direito, mas, nem sempre o exito virá, pois há vezes que temos certeza de que algo é correto, mas nem todos que ouviram nossa narrativa acreditaram naquilo, e outros acharão que somente estamos tentando obter lucro com o nosso pensamento. Com efeito, não é de condenar o pleito do acidentado.

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