O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ex-jogador de futebol Edmundo não pode mais ser julgado pelo acidente automobilístico que ele se envolveu em 1995, devido já ter transcorrido mais de 20 anos.
A decisão do Supremo obedece ao que preconiza o Código Penal, em que 20 anos de transcurso do tempo do acidente até a data do julgamento é o prazo final para que se possa ter uma decisão, ou seja, se passar muitos anos os tribunais não podem mais julgar o fato, devendo declarar a punição como prescrita.
Porém, isto nos faz relembrar como nossa Justiça é lenta e vez ou outra bondosa para quem tem muitos recursos. Não é difícil de ver pessoas inocentes que são condenadas, muitas vezes pelo simples fato de não terem um bom advogado ou de não terem advogado algum. Devemos lutar para que nossa Justiça seja mais célere e capaz de punir quem seja culpado.
Deixe um comentário