Compras fraudulentas geram indenização

Compras fraudulentas feitas com o Cartão de Crédito gera direito a indenização por parte do banco administrador ao cliente lesado, conforme decisão da juíza da 35ª Vara Cível de Belo Horizonte.

Não podemos tolerar que um cliente tenha seu cartão furtado ou roubado e solicite ao banco o cancelamento e este dê pouco crédito a isto. Com efeito, banco deve ser penalizado por sua demora em ter prontidão em realizar o cancelamento das compras. No mesmo passo, se o banco notar que tal compra não está em de acordo com o perfil do cliente, deve cancelar.

Nada mais justo que o banco indenizar o cliente pelo erro que ele cometeu, sendo assim, mas uma decisão a ser aplaudida por aqueles que apreciam o bom direito.

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