DPVAT é impenhorável

O seguro DPVAT pago a dependentes em decorrência de morte em acidente é impenhorável, ou seja, não pode servir para pagar dívidas declaradas pela Justiça, conforme STJ.

Tomando como base que o tribunal usou como interpretação que o seguro de vida é impenhorável, no mesmo passo, o seguro DPVAT também seria impenhorável. Com efeito, devemos somente aceitar a imposição do tribunal, haja vista que ela parece ser bem convincente e condizente com as normas brasileiras.

Nós estamos em frente, é bom lembrar, do fator morte, sendo assim, nada mais justo que seja tratado tal situação com mais benignidade, visto que é um momento difícil que a família passa e penhorar até o seguro que a família vem a receber, certamente, é algo quase impensável. De mais a mais, acertada a decisão do tribunal.

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