Mães que ficarem internadas tem direito a prorrogação do salário maternidade

Mães que ficarem internadas por complicações no pós-parto tem direito prorrogação do salário maternidade para além dos 120 dias estipulados pela lei 8.213/91, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

Aí está uma decisão que é memorável, haja vista que não é algo incomum uma mãe ou até mesmo a criança ter que ficar internada por ter acontecido algo que não estava previsto no parto, sendo assim, mais que justo que estas mães recebam por mais tempo o benefício de salário maternidade, não precisando solicitar o auxílio por incapacidade temporária.

Devemos salientar que empresas que participam da Empresa Cidadã já concedem 180 dias para as novas mães, porém, quem recebe pelo INSS, como trabalhadora avulsa, contribuintes individuas, seguradas especiais e facultativas ainda recebem somente 120 dias, fato que deve mudar com a modernização da lei.

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