Vinheta concedida gratuitamente a emissora de rádio não dá direito a pleitear uso indevido, caso tenha sido permitido pela lei da época, conforme STJ

Um autor de vinhetas da Rádio Globo requereu o pagamento do lucro obtido com elas depois de 40 anos, porém, tal pedido foi julgado improcedente pelo STJ, haja vista que a legislação da época proibia que o autor solicitasse ganho sobre a obra depois de tê-la concedido gratuitamente.

Vemos como acertada a decisão do STJ, uma vez a legislação da época impossibilitava que o autor da obra depois solicitasse alguma remuneração pela arte que fez, e caso foi desconsiderada agora geraria uma insegurança jurídica em precedentes. Com efeito, foi bem aplicada a lei no caso concreto e nossos ministros acertaram no caso.

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