Uma doação sem que haja nenhuma formalidade ela não pode ser considerada válida, para que possa surtir efeitos do mundo jurídico deve haver um instrumento público ou particular de doação, conforme decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Madureira, no Rio de Janeiro. O caso dos autos trata-se de um pai de santo que recebeu um carro no valor de 45 mil de presente, porém, deve que devolver.
Acertada a decisão do juiz carioca, uma vez que não se pode haver a aceitação que de haja transações econômica de valor considerável sem que haja uma documentação que possa comprovar isto. Com efeito, o pai de santo não deve se ter como injustiçada, mas somente deve ser parte de uma negociação que foi mal feita.
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