A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região chegou a um consenso que quem possuí cegueira em somente um olho tem direito a benefício. No caso, o Autor da ação buscava uma aposentadoria como deficiente, vindo perder nas primeiras instâncias, porém recorreu e conseguiu o direito.
Temos plena ciência de que uma pessoa que possui uma visão limitado ou que somente enxerga de um olho tem direito a benefício por deficiência, haja vista que para muitos trabalhos ele não conseguirá realizar da mesma forma que uma pessoa que tem os dois olhos realiza. Com efeito, foi uma decisão bem aplicada.
Deixe um comentário