Empregado que trabalhava com todas as portas trancadas pelo lado de fora será indenizado

Ninguém pode ser obrigado a trabalhar com todas as portas fechadas pelo lado de fora, sem permitir sua saída do trabalho, haja vista a afronta aos preceitos fundamentais, conforme decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. No caso, trata-se de uma trabalhadora que exercia seu ofício das 23hs a 7hs, porém, sem que lhe seja permitida a saída do trabalho, visto que as portas estavam fechadas por fora, somente a que dava acesso ao estacionamento é que ficava aberta.

Decisão acertada, uma vez que o empregador não pode submeter seus trabalhadores a situações vexatórias, visto que isto extrapola todos os direitos que aquele que contrata tem. Com feito, foi bem aplicada a multa, a fim de que ele se conscientize do seu erro e não venha a praticar novamente, além de dar coragem a outros trabalhadores que estão na mesma situação.

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