O Estado de São Paulo terá que indenizar estudante que foi agredido em escola pública

O Estado tem responsabilidade sobre todos aqueles que estão sendo usuários de seu serviços, devendo indenizar aqueles que passam por constrangimento dentro de seu prédios, com este entendimento a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicou multa ao Estado de São Paulo para que indenizar criança que foi vítima de agressões em uma escola pública.

Devemos ter em mente que quando o Estado oferece um serviço ele está sujeito a todos os acontecimentos que são provenientes do funcionamento, inclusive os danos que pode ocasionar a terceiros, mesmo que não sejam praticados diretamente por ele. Sabemos que não existe mais a irresponsabilidade do Estado, com isto, deve arcar com o ônus de ser responsável por erros na execução de seus serviços.

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