Empresas de eventos não precisam devolver o dinheiro de ingressos de imediato

Quando estivermos vivendo os efeitos da pandemia a lei que valerá sobre eventos e viagens será a Lei 14.046, de 2020, desconsiderando o Código de Defesa do Consumidor no que toca a tais seguimentos, é o que vem decidindo o judiciário brasileiro. No caso, a decisão mais recente se trata de um jovem que queria a devolução do dinheiro que pagou para assistir um show que aconteceria em dezembro, porém, não há possibilidades de ele ser realizado.

Está sendo acertada as decisões que dizem que as empresas não necessitam devolver de imediato o valor dos ingressos comprados, haja vista que isto ocasionaria um grande rombo nestas empresas, certamente seria um procedimento que lhe levaria a falência. Com efeito, deve-se se dar mais um prazo para que estas empresas possam realizar seus eventos no tempo oportuno.

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