Caso uma mulher contrata para trabalho por tem determinado fique grávida não terá direito a estabilidade que as outras empregadas possuem, conforme decisão 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. No caso, todas as mulheres que são empregadas por tempo indeterminado e fiquem grávidas não poderão ser demitidas desde a gestação até 4 meses após o parto, conforme disposição da CLT, porém, isto não se aplica as por tempo de trabalho determinado.
Devemos dizer que tal decisão foi técnica, haja vista que, se fosse levar em consideração preceitos humanitários nunca isto aconteceria, visto que coloca na rua uma mulher que recentemente descobriu que estava grávida. Com efeito, a decisão obedeceu a legalidade, porém, não seguiu na mesma linha no que se diz respeito com conceitos de direitos humanos.
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