Foi criada a “lista suja do trabalho”, a fim de publicar decisões que condenaram empregadores que tratavam seus empregados como se fossem escravos, ou seja, trabalho análogo a escravidão, segundo o Supremo Tribunal Federal é lista é válida, visto que não apresenta sanção, mas serve de informação a população. Tal ação teve como relator o Ministro Marco Aurélio.
Não há quem possa dizer que esta lista faz um desserviço a população, haja vista apresenta a população aqueles que tratavam seu empregados da forma mais baixa possível, deste feita deve ser proclamado aos ventos estes que ganharam dinheiro em cima do sofrimento de pessoas semelhantes a si. Não se pode tar alívio aqueles que não dão alívio aos pequeninos.
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