É um conhecimento patente que estados-membros não podem legislar sobre trânsito, porém, não foi o que aconteceu no Rio de Janeiro, onde a Assembleia Legislativa criou uma norma a respeito da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, norma esta que foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, pela patente anulabilidade (ADI 5482).
O STF somente fez declarar nula uma lei que já nasceu nula, haja vista a inconstitucionalidade patente da norma. Como poderíamos imaginar que em um estado teria uma norma de trânsito, já em outro, outra norma, como se daria quando um caminheiro ao sair de uma localidade para outra, certamente algo que não é concebível.
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