Um servidor público que se aposenta e vem a possuir deficiência mental somente pode receber o benefício se instituir curador, nesta caso o curador é quem vai receber o benefício, isto é disposto em uma norma estadual do Distrito Federal que agora é questionado no Supremo Tribunal Federal, será julgada em Repercussão Geral (Tema 1096). Segundo o relator, há vários processos neste mesmo sentido em vários outros estados. O ministro relator é Ricardo Lewandowski.
Vemos como algo aceitável, haja vista que a pessoas foi declarada como deficiente mental, em casos que solicitou o benefício por causa desta doença, seria algo pelo menos sensato que não fosse ela que recebesse o benefício, visto que não possui capacidade intelectiva momentânea de lidar com seu próprio dinheiro, ou seja, seria algo que lhe resguardaria.
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