Funcionamento restringido

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu medida provisória do Tribunal de Justiça de São Paulo que tinha tornado sem efeito parte do decreto do municipal de São José do Rio Preto que proibia que os supermercados abrissem para o público nos finais de semana. Segundo o ministro, permitir que os supermercados funcionem normalmente nestes dias poderá agravar a contaminação (STP 487).

Devemos alertar que não foi proibida a entrega de comida e produtos em domicílio, mas somente adentrar nos estabelecimentos nos sábados e domingos, somente nestes dias, haja vista que os supermercados enquadram o rol de atividades essenciais, não podendo tem seu funcionamento obstado. A decisão do ministro somente foi algo previsível e que não foge daquilo que já se esperava da Corte.

Deixe um comentário

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑