Estado-membro pode legislar sobre Direito Civil?

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que tem como fim declarar nula lei do Estado Rio Grande do Norte que suspende cobrança de empréstimo consignado de seus servidores, bem como proíbe a incidência posterior de justos. Segundo o Autor, tal lei afronto competência privativa da União de legislar sobre Direito Civil, além de apontar sobre o prejuízo que haverá. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso (ADI 6484).

Como algumas vezes já notificamos aqui, visto que já foram várias ações versando sobre este mesmo assunto, tornamos a dizer que a natureza da lei é boa, haja vista o momento de crise, porém não obedece a formalidade que é proposta pela Constituição Federal, sendo assim, uma norma nula desde o seu nascimento.

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