Melhor para os idosos

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do Estado do Espírito Santo que trata de planos de saúde, na lei obriga que as operadoras de plano de saúde autorizem tratamentos e cirurgias dentro de 24 horas para pessoas maiores de 60 anos. O ministro relator é Edson Fachin (ADI 5462).

Sobre este tema deve ser tratado a necessidade de leis para todas as situações. Não se pode haver situações humanos que não estejam limitados por questões legais, éticas ou morais, uma destas tem que limitar as ações humanos para que não haja injustiças com as pessoas que são mais fracas. As normais, quer estatais, quer sociais, tem que limitar as ações dos indivíduos, para que assim haja igualdade.

As normas estatais tem que prevalecer sobre todas as outras normais, a fim de que não exista muita coisa que seja limitada por cunho moral ou ético, uma vez que questões éticas nem sempre são embasadas em limitações que usem as tecnicidade da lei, ou seja, possa que sejam encharcadas de preconceitos, coisas que torna uma regra não tão justa.

Todos seres humanos precisam de regras, como já elucidamos aqui, traremos, com isto, uma citação de Carlos Roberto Gonçalves sobre este temos, senão, vejamos,

O homem é um ser iminentemente social. Não vive isolado, mas em grupos. A convivência impõe uma certa ordem, determinada por regras de conduta. Essa ordenação pressupõe a existência de restrições que limitam a atividade dos indivíduos componentes dos diversos grupos sociais. O fim do direito é precisamente determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. ed. 16ª. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 19)

Como já ressaltamos, deve haver regras para as mais variadas coisas, porém, tais regras devem seguir as outras regras, principalmente as que lhe são hierarquicamente superiores como a Constituição Federal. Uma norma que infringe a Constituição Federal não deve ser obedecida por ninguém, visto que uma afronta aos princípios.

Enfim, a norma do Estado do Espírito Santo é boa em sua essência, porém, não em sua forma de existir, de tal forma, deve ser julgada inconstitucional, haja vista que afronta competência da União, a qual compete legislar sobre direito civil.

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