A concórdia e os índios

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão liminar do Tribunal Regional Federal 4ª. Região que reintegrara a posse do Parque Municipal João Alberto Xavier para Município de Carazinho, Rio Grande do Sul, que estava ocupado por índios. Quem recorreu à decisão do TRF4 foi o Ministério Público Federal. Segundo o ministro, a decisão do tribunal inferior não se atentou a segurança pública. (SL 1216).

Todas as decisões jurídicas tem que estar embasa na concórdia entre os povos, aqui não estaremos a utilizar os povos como composição jurídica-administrativa de um Estado, mas como todos aqueles grupos que tem uma estrutura própria de sobrevivência, uma estrutura física e sentimental, ou seja, aqueles que possuem seu próprio modo de conviver e de sentir as coisas que o mundo lhe oferece.

Certamente os índios têm uma estrutura própria de viver, possuem seu modo próprio de se agrupar e sua forma particular de ver o mundo. Não poderíamos obrigar que tal povo vivesse em uma vila de casas alugadas e que distantes da mata continuassem sua vida, não poderíamos lhe dar empregos formais ou auxílios do Estado, eles precisam de terra para cultivar seus legumes e grãos.

Temos que buscas a paz como fim único de nossos atos, assim também são as decisões jurídicas, devem levar em consideração o que é melhor para os povos em suas decisões. Trazemos aqui uma explanação de Paulo Bonavides sobre a concórdia como seguimento da quinta geração dos direitos, vejamos,

Em nosso tempo a alforria espiritual, moral e social dos povos, das civilizações e das culturas se abraça com a ideia de concórdia.

Essa ideia cativa a alma contemporânea, porque traz, consoante é mister, do ponto de vista juspolítico, uma ética que tem a probabilidade de governar o futuro, nortear o comportamento da classe dirigente, legitimar-lhe os atos de autoridade, presidir-lhe as relações de poder. (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. ed. 29. São Paulo: Malheiros, 2014. p.600)

A concórdia, certamente, é o que vai guiar as sociedades futuras, desapegando de coisas que talvez hoje seria intransponível, o mundo terá que ceder a este paz, que, possa que não seja total, mas facilitar o entendimento de outros modos de ver o mundo, visto que não podemos ter nossos conceitos como método de aprisionamento do outro.

Acertada a decisão do ministro da Suprema Corte, porém, bem aquém do esperado a decisão do tribunal inferior do caso, visto que não se tocou para todos os detalhes e já foi dando uma decisão liminar, a qual não aprecia o mérito.

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