O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de Habeas Corpus feito pelos presidentes da Confiancce que estão sendo investigados por superfaturamento. Segundo os investigados o inquérito não tem especificação de qual crime estão investigando, esvaziando o principal objetivo de um inquérito. Porém, o ministro não acolheu o pedido.
Foi memorável a decisão do ministro, sendo prudente, não abandonando o direito para defender o acusado, presando pela boa atuação da polícia e do Ministério Público, sendo assim, presando pelo bom Direito. Vemos em tal situação que STF nem sempre caminha pelo lado contrário daquilo que o povo deseja, mas, faz valer sua função social, defender a Constituição.
De mais a mais, não vemos como sendo algo proveitoso tais casos chegando a Suprema Corte, haja vista que não estava se discutindo se o inquérito afrontava algum dispositivo constitucional, mas, somente se o inquérito tinha um objetivo, ou seja, coisa que somente pertence ao Direito Penal. Com efeito, são decisão que poderiam acabar o STJ, porém, não acabou.
Fonte: HC 186491
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