O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental a fim de suspender a intervenção da Polícia em comunidades do Rio de Janeiro, segundo o ministro a atuação da polícia estava causando perigo a população, devido o coronavírus. Segundo o ministro, a Polícia poderá atuar em ações que lhe sejam típicas, ou seja, que casos de urgência.
A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) afirmando que a política de segurança pública do Rio de Janeiro está sendo muito dura, vindo a ceifar vidas que não estão relacionadas com qualquer ato que infrinja as normas penais, cita, inclusive, morte de garoto dentro de sua própria casa e, segundo narram, com vários tiro, chegou a somar 70 tiros.
Não podemos tachar a polícia como propagadora de violência, a polícia corre pelo lado contrário, tal órgão do governo tem como finalidade trazer a paz pública, nunca ocasionar mais violência e perturbação social. Quando os policiais estão em ação claro que pode correr incidentes, mas, isto sim, jamais será sua meta ocasionar mortes.
Fonte: ADPF 635
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