O ministro Gilmar Mendes, Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar em ação proposta por dois partidos, PT e PSB, sobre o limite de saque do FGTS anunciado pelo Governo Federal em Medida Provisória, o saque está limitado a um salário mínimo e só pode ser realizado a partir de 15 de junho do ano corrente. Segundo os partidos referidos, o atual momento da razão ao saque total.
Vemos de grande proveito a narrativas imposta pelos partidos que acionaram o controle concentrado, porém, é de se ter em mente que tal ação, o saque total do FGTS, fará com que haja um gasto enorme do Governo, impondo reações que não poderão ser boas para as outras áreas, além do mais, já há o auxílio emergencial.
Sabemos que não é de grande valia um salário mínimo para quem se encontra em situação difícil, porém, não podemos forçar o Governo a fazer ações que vão além do que ele pode suportar. O atual momento é de fortalecer as micro e pequenas empresas com créditos para que possam manter o salário dos trabalhadores, aí sim estaremos a fazer uma coisa que vá ter resultado.
ADI 6371
ADI 6379
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