Ministro que age em interesse público não está sujeito a punição

O Supremo Tribunal Federal decidiu que quando um pronunciamento de um ministro é feito sobre o prisma do interesse público não está sujeito a punição. No caso, trata-se de um ocorrido em 1998 entre o ex-Ministro Luiz Carlos Mendonça de Barros e o empresário Carlos Jereissati, em que o ministro acusou o dito empresário de ter cometido um crime.

Não vemos em uma defesa do interesse público, haja vista que o então ministro somente acusou o empresário para ter uma resposta a população, ou seja, somente queria se livrar do ocorrido, mesmo que tivesse que acusar uma pessoa injustificadamente. Com efeito, o interesse público não pode justificar atos de particulares.

Sabemos que um agente político está a exercer o interesse público quando ele está a fazer deliberação que proponham o crescimento nacional, não quando estão tentando encobrir seus maus feitos. Um ministro não deve ser visto como uma figura intocável, mas sujeito a todos as coisas que o cidadão comum também está sujeito.

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