O Supremos Tribunal Federal declarou inconstitucional lei do Estado de Reio de Janeiro que trata sobre medidas de seguranças para que trabalhadoras não fossem contaminados por materiais tóxicos e corrosivos que poderiam ter em tintas. Segundo o STF, a competência de legislar sobre Direito do Trabalho pertence exclusivamente a União, sendo assim, não permitido aos Estados, Distrito Federal e Municípios dispor sobre o referido assunto.
Por mais coerente que seja a lei, por mais sensato que seja o assunto, por mais pertinente que seja a matéria, todos os entes devem respeitar a competência de cada um, a fim de que prevaleça a autonomia de cada ente. Poderia se tornar uma grande bagunça caso um ente interferisse nos assuntos dos outros, isto causaria uma grande confusão e quem mais sofreria seria o povo brasileiro.
Agora, surge a grande pergunta: Por que Direito do Trabalho é competência da União? Como poderíamos imaginar que em um estado os trabalhadores tivessem uma regra, já em outro estado tivesse outra norma, necessariamente seria uma grande bagunça. Também atrapalharia o desenvolvimento nacional, aonde uns cresceria mais outros menos.
ADI 3811
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