STJ permite juiz a aplicar medidas necessárias em investigação de paternidade

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o juiz pode determinar as medidas necessárias para que se possa levar a cabo a investigação de paternidade, mesmo que não seja feito no suspeito de ser pai, ou seja, pode ser feito em qualquer membro da família, levando em consideração aqueles que estão mais pertos da linhagem hereditária.

O egrégio tribunal foi bem prudente ao abrir tal possibilidade, uma vez que não é algo incomum saber de um pai que foge da possibilidade de ver seu nome sendo confirmado como pai de uma criança que até então era sem genitor. Não deve ser dado azo a quem quer fugir de uma decisão judicial, se o objetivo é cumprir uma decisão, que seja cumprida.

Todo mundo anseia por um pai, aqueles que já sabem quem é, amam-no profundamente, os que têm, porém, não ter afeto retribuído, sonham em um dia conhecer um que seja seu pai de verdade, todos sonham com um pai. Não deve ser negado a ninguém o direito de ter um pai, muito menos se este se esconde para não lhe ceder seu nome.

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