A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de condenar em indenização a Tv e Rádio Bandeirantes por ter transmito filme em horário inadequada, no caso, transmitido na Tv Band, canal aberto. O filme foi reproduzido às 22h15min e não às 23hs como é regulamentado pelo Ministério da Justiça.
O filme exibido foi é intitulado “Um drink no inferno”, ele foi classificado como somente permitido para maiores de 18 anos. Vemos o equívoco do egrégio tribunal ao não ter condenado, haja vista que é clara a ofensa, visto que o filme foi transmitido minutos antes do permitido, talvez somente para enquadrar em sua grade, ou seja, tornando o particular mais importante que o público.
Não tratando deste filme em particular, mas existe diversos conteúdos que são produzidos com financiamento público, o que nunca deveria ter sido feito, uma vez que não transmitem cultura nenhuma, a não ser a cultura da morte, do aborto, da criminalidade, dos que desejam viver à margem da lei. Com efeito, a cultura da escola de marginais.
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