O Ministro Luiz Fux manteve decisão liminar que autoriza um casal entrar e sair de determinada cidade, mesmo que haja proibição de entrada de pessoas não domiciliadas ali. No caso dos autos, o casal possui dois domicílios, um de morada, já o outro comercial, e estava sendo impedindo de entra no empresarial, fato que os levou até a Justiça.
Vemos como válidas várias medidas que estão sendo tomado para contenção do vírus. Todavia, é inadmissível que seja restrito o segundo direito de mais relevância, qual seja, o direito de ir e vir, que somente fica atrás do direito a vida. Não estamos em estado de emergência e nem em estado de sítio para restringir os direitos fundamentais, sendo assim, cabe aos governantes rever certos posicionamentos.
Cumpre saliente que a União está vivendo um estado de emergência e está sendo acompanhado por muitos Estados e Municípios, mas, coisa que só dar direito a haver mudança no comercio e não nos direitos fundamentais. Qualquer restrição que impeça o exercício de direitos supremos deve ser barrada e ignorada, haja vista que não condiz com o que é válido.
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