O juiz da 22ª Vara Cível de Brasília determinou que quando houver redução de salário deve haver também redução nas parcelas do empréstimo consignado. É possível a redução do salário, bem como a redução de jornada de trabalho, devido o agravamento da situação financeira em decorrência da nova pandemia, conforme foi estabelecido por Medida Provisória.
Sem dúvida, tal decisão ajudará o autor da ação, haja vista que é impossível admitir que uma pessoa tenha seu salário diminuído devido a atua situação é que seus credores não sofram nada com isto. Nossa sociedade é interligada, sendo assim, quando um sofre todos tem que sofrer. Caso o autor não pagasse por motivos alheios, não deveria prosperar, mas por estar sofrendo com um problema comum, todos têm que sofrer.
Sabemos que está decisão não tem efeitos erga omines, mas, deve servir de parâmetro para muitas outras, até mesmo para decisão do Poder Executivo, a fim de que perceba que muitos dos que hoje sofrem estão sofrendo devido um problema que é estranho a todos, mas que invadiu nossa sociedade e que todos devem arcar com suas consequências.
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