O desembargador José Ricardo Porto, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, concedeu medida liminar obrigando que determinada faculdade de medicina antecipe a colação de grau de duas estudantes que já estavam cursando o décimo segundo semestre, elas também já tinham passado em concurso público.
Estamos em um tempo que obriga uma maior existência de profissionais da área de saúde, por tal motivo, foi editada Medida Provisório possibilitando a antecipação de colação de grau para estudantes de áreas voltadas para a saúde, como condição que tais alunos já tenham concluído no mínimo setenta e cinco por cento da grade curricular, prudente. Porém, o que seria ensinado na reta final não seria importante? Não estaríamos colocando pessoas sem formação completa para lidar com um tempo fora do comum?
Sem dúvida, para situações especiais precisaremos, no mesmo passo, de profissionais especiais, como lógico. Para casos difíceis, lutadores que não caem fácil.
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