O fato de uma empresa não está funcionando, devido ao fechamento por autoridades públicas, não justifica a suspensão do contrato de aluguel, assim decide o juiz da 11ª Vara Cível de Santos, Estado de São Paulo.
No caso concreto, uma concessionário foi obrigado a suspender suas atividades, devido não ser serviço essencial, com isto, não estava arrecadando nada, mas, tinha várias outras coisas a pagar como empregados, tinha também o aluguel do espaço onde fica sediada a concessionária, porém, não foi aceito pelo dono do espaço a suspensão do contrato. Indignado com esta situação, o dono do empreendimento recorrer à Justiça, porém, não teve seu pedido atendido.
Esta decisão é sem comentários, haja vista que dá direito ao pagamento do locador, porém, faltará para os empregados.
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