Acordos judicais podem ser alterados devido à crises

A superveniência de uma situação fática que imponha realidades impensadas, após entabulamento de contrato, autorizam alterações no texto do negócio jurídico realizado, conforme está presente no texto Código Civil Brasileiro. Neste mesmo diapasão, decidiu a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, reformulando acordo judicial firmado entre duas empresas.

Esta decisão vai muito além do que antes se tinha visto, pois ela não tem como fim invalidar uma sentença de primeiro grau – até porque não teria como, haja vista que acordos não estão sujeitos a recurso -, mas tem como finalidade reformular um acordo, o que por si só tem força imperativa sobre aqueles que o firmaram. Enfim, é um posicionamento que vai muito além do tradicional que é visto.

Prova-se que em um momento de grande dificuldade até mesmo a lei deve sucumbir, até ela mesmo que é quem reina nesta democracia. Este tempo fará que cresçamos mais, que tenhamos mais pensamentos sociais.

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