Um profissional da área da construção civil que trabalha como pedreiro ingressou na Justiça a fim de que lhe seja garantido direito a insalubridade, devido que trabalha diretamente com cimento e cal, porém, seu pedido foi negado. Tal processo chegou até o Tribunal Superior do Trabalho, instância a qual veio negar o pedido, sendo que nas instâncias inferiores tinha conseguido sucesso.

Este pedreiro trabalho no estado do Rio Grande do Sul. Todavia este é um problema enfrentado por todos os pedreiros do Brasil, haja vista que todos estes profissionais trabalham com contato com tais substâncias.
A referida decisão serve de parâmetro para novas ações que sejam ingressadas em qual quer quanto do Brasil, uma vez o TST de jurisdição global no que tange a matéria trabalhista. Enfim, ficou decidido que o cimento não gera insalubridade.
Processo: RR-20004-86.2015.5.04.0522
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