Auxílio acidente: Alguns pontos sobres o auxílio acidente

O auxílio acidente é um benefício de natureza indenizatória. Isto faz com que este benefício possa ser pago mesmo que o trabalhador esteja trabalhando, bem como ser cumulado com outros benefícios, menos com aposentadorias. Também independe de carência, porém só pode ser pago após cessar o auxílio doença, em regra, mas em análise mais extensa pode ser concedido sem ao menos ter sido concedido o auxílio doença, porém esta não é a regra.

Este benefício foi uma grande conquista dos trabalhadores, visto que é um benefício que mais se trata de um bônus concedidos ao trabalhador que agora se encontra desprovido de todas suas forças. É um direito legítimo, pois como se imaginário que um trabalhador que hoje somente possui uma capacidade menor que outro trabalhador não lhe fosse garantido ao que lhe tornasse nas mesmas condições que o seu colega.

O certo é que não houvesse diferença salarial entre um beneficiário de auxílio doença e um trabalhador que não possui problema físico algum, porém esta não é a realidade, visto que, sem dúvida alguma, um trabalhador com alguma sequela com certeza receberá um salário menor, assim, o auxílio doença vem para equilibrar esta balança.

Todos os segurados que forem reabilitados e que ainda possuem limitações devem sim receber o auxílio acidente.

Lavradores, pescadores e seringueiros (segurados especiais) possuem direito a receber auxílio acidente, mesmo que não tenham contribuído.

O preço do benefício é de 50% do salário de benefício, para segurados especiais é de 50% do salário mínimo.

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