A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão é bem semelhante ao Mandado de Injunção, porém tem suas diferenças, tendo em vista que só pode ser proposta por pessoas previamente determinadas, já o Mandado de Injunção pode ser proposto por qualquer ofendido. A finalidade da ADO é declarar que o Estado se encontra em omissão, tendo em vista que a Constituição Federal determina a criação de uma lei para a aplicação de um dos seus dispositivos e o Estado não efetiva esta criação.
Hoje em dia o Supremos Tribunal Federal concede a aplicação do direito, mesmo sem a existência da lei, e determina que o Congresso edite a lei.
Os Legitimado para julgar e propor são o STF e as pessoas e entidades trazidas pelo art. 103 da Constituição Federal.
Deixe um comentário