A Constituição Federal criou diversos mecanismos que coíbem o desrespeito ao que está positivado em seu texto, dentre todos eles existem o Mandado de Segurança. O Mandado de Segurança tem como fim garantir a proteção a direitos que foram desrespeitados e que não são abrangidos por Habeas Corpus e Habeas Data, caso possa ser sanado por um deste, não caberá Mandado de Segurança.
O Mandado de Segurança de ser impetrado (forma de se chamar quando dá entrada em uma das ações constitucionais) dentro do prazo de 120 dias após o conhecimento do fato e só deve ser proposto contra ato de autoridade pública. Por exemplo, caso o candidato aprovado em um concurso tenha seu direito de ser chamado à frente de quem está atrás dele na lista de classificados desrespeitado, poderá impetrar o Mandado de Segurança contados 120 dias após a publicação no diário oficial da nomeação equivocada.
O Mandado de Segurança corre em regime de urgência, ou seja, deve ser colado na vanguarda de todos os outros processos. Sendo assim, receberá decisão em tempo incomum comparado com os outros processos.
O Mandado de segurança pode ser coletivo ou individual, caso coletivo só poderá ser impetrado por algumas pessoas, como sindicado e associação com mais de 1 ano.
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