Hospital responde por desaparecimento de pacientes

Maternidade Leonor Mendes de Barros é condenada em donos morais pelo desaparecimento de criança durante 5 horas. A maternidade foi condenada em danos morais no valor de R$ 20.000,00, antes tinha sido condenada em R$ 100.000,00, porém foi alterado o valor no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A defesa da Maternidade alegou que foi somente um dissabor, não devendo tomar proporções tão grande.

Foi corretamente aplicada a decisão, tendo em vista que como um desaparecimento de qualquer pessoa nas dependências de um hospital não seja culpa do hospital? Certamente não é cabível dizer isso. Todos aqueles que estão sobre a guarda de um Hospital devem ser responsabilidade do mesmo, superveniente desaparecimento tem que ser responsabilizado pelo hospital onde o paciente estava internado.

Mais ainda, deve-se haver punição em um caso onde gera tamanho desconforto como o desaparecimento de um bebê, não estamos querendo dizer que o desaparecimento de um idoso ou jovem não gere desespero, mas uma criança é esperada por um tempo de muita ansiedade e o desparecimento dela logo que nasce, sem dúvida, rasga o peito de quem sofre isso.

Fonte: Conjur.

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