A Portaria (ver matéria sobre a portaria) que tornava a caracterização do trabalho escravo mais difícil foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão da Ministra Rosa Weber, que entre muitos argumentos afirmou que se tratava de ato legal inconstitucional, ou seja, um ato do governo que é incompatível com a Constituição Federal.
Não seria admissível que essa portaria continuasse a vigorar, pois ameaça a dignidade do trabalho. Nem sempre o STF acerca, mas desta vez foi digno de aplauso o certo da Suprema Corte, depositando méritos para a julgadora, que mesmo sendo uma decisão liminar, que significa que pode haver mudança, garantiu que o trabalho ainda seja visto como algo que dignifica o homem, não somente vendo o ser humano como mão de obra, como instrumento pelo qual se realiza um trabalho, mas como único fim da existência do trabalho.
Esta foi uma grande decisão do STF, imploramos ao Céus que continua assim, que não seja alterada.
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