Liberdade provisória concedida

Todos os presos do sistema prisional brasileiro que tiverem sua liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança terão sua liberdade decretada, conforme decisão da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça. Esta concessão de liberdade provisória em massa é decorrente da prevenção do contágio do novo coronavírus.

Vemos com um pouco de receio tal decisão, haja que o fato dos presos estarem foram da prisão isto não quer dizer que eles não estarão em contato com o vírus. Muitas é em caso que estamos mais sujeitos ao contado, visto que pode haver pessoas na casa que não respeitem as orientações do distanciamento social.

Aprovação no Enem serve como dimuição de pena

Mesmo que um preso já tenha certificado de curso do ensino superior e preste depois disto o Enem, caso seja aprovado, servirá como diminuição da pena, conforme decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Segundo as instâncias inferiores a provação por um formado no esnino superior não demonstra esforço, coisa que não foi entendida pelo STJ.

Vemos como algo bom, haja vista que qualquer prova exige uma dedicação daquele que está se preparando, e muito mais ainda o Enem. Com efeito, um preso que passa no Enem deve ter sua pena remida, mas que ele já tenha cursado o ensino superior. Não se deve por muitos obstáculos aqueles que estão dispostos a mudar de vida, visto que isto pode ser um ponto final no seu anseio de mudar.

Réu não pode ser preso por não informar endereço

Não é cabível medida cautelar determinado a prisão de réu que não se sabe mais o endereço, ou seja, quando o réu muda de endereço e não informa para a Justiça seu novo endereço, conforme decisão do 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (HC 602.181). No caso, o réu tinha sido absolvido pelo tribunal do júri, mas o Ministério Público recorreu, porém, ele não foi encontra no ato da intimação, sendo assim, o juiz determinou a prisão.

Isto era uma verdadeira falta de respeito com o devido processo legal, haja vista que como uma pessoa pode ser presa por não ter informado para a Justiça seu endereço. Com efeito, acertada a decisão do Egrégio Superior Tribunal.

STF julgará adicional de 25% em aposentadorias

Todo enfermo que necessita da ajuda de um terceiro para atividades básicas deve receber 25% a mais no seu benefício, independente de qual seja, assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça alguns anos atrás, porém, foi questionado pelo INSS, órgão responsável pela manutenção de benefício do Regime Geral. Tal ação se encontra no Supremo Tribunal Federal e é matéria de repercussão geral.

Vemos como algo bom que seja estendido à todas as aposentadorias, porém, temos ciência que isto somente pode ser feito pelo legislativo, haja vista que tribunais não podem criar benefício, nem os majorar. Com efeito, deverá o legislativo fazer isto, bem como apontar sua fonte de custeio, uma vez que o dinheiro não surge do nada.

Herança não responde a fraudes

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o espólio não responde por fraudes cometidas por seus herdeiros, ou seja, caso seja sacado o benefício do falecido após sua morte, não poderá ser cobrado na herança os valores que foram sacados. Sendo assim, os herdeiros culpados pagarão com seus próprios recursos.

É de grande valia, caso as fraudes existentes entrassem entrasse na herança todos os herdeiros sofreriam, ou seja, se cem mil fosse a quantidade do ilícito e a herança fosse duzentos mil, estaria bem comprometido o quinhão dos outros herdeiros. Mas, isto deve ser relativizado, caso todos os herdeiros façam parte do ilícito, deve sim ser cobrado o valor.

O STJ vem tomando decisões bastante prudentes, mormente, no que toca ao direito de família, vemos isto em várias outras decisões, em que a corte está tomando decisões que empaquetam na vida dos brasileiros, porém, de modo positivo, ajudando cada pessoa a ter uma vida mas norteada por um direito forte e capaz de fazer o progresso.

REsp 1805473

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