STJ decide em não punir banco por transações feitas por outra pessoa com cartão e senha

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que movimentação em conta feita com cartão magnético e senha não podem ser indenizadas, caso sejam feitas por outras pessoas. A Terceira Turma do STJ decidiu que cada possuidor de conta em banco deve tomar cuidado com os seus dados, não disponibilizando para outras pessoas, nem muito menos emprestando seu cartão magnético para que outros saquem ou movimente.

Esta decisão reformou a Tribunal de Justiça do estado do Autor da ação – Tribunal chamado de inferior, pois está hierarquicamente abaixo do STJ. O Caso foi o seguinte, um correntista de determinado banco notou que havia em sua conta corrente transações que não foram ele que as fez, dado isso, ajuizou uma ação contra o banco, em que requeria a condenação em danos morais e matérias, o Juiz concedeu, o Tribunal de Justiça concedeu, porém o STJ negou, afirmando que o banco não teria responsabilidade.

Porém, é de se pensar. O banco poderia ter instalado câmeras nos caixas, caso fosse feito em sua agência, se feito em outro lugar, claro, não haveria responsabilidade nenhuma do banco, pois se deve analisar se as movimentações foram feitas por alguém da família do correntista, caso não, o banco poderia ser responsabilizado, pois seus caixas facilitaram o clonamento do cartão. Outra saída mais justa com o consumidor é que os caixas fossem por biometria, e que possibilitasse que pessoas escolhidas pelos correntes pudessem também sacar e movimentar para que houvesse mais transtornos.

Em suma, o tribunal não foi prudente a julgar a causa sem analisar afundo as possibilidades que poderiam ser tomadas pelo banco.

Fonte: STJ.

As Faculdades respondem por danos causados a alunos de cursos não reconhecidos pelo MEC

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) criou uma nova súmula, súmula 595, que diz que as Faculdades respondem pelos danos acusados aos alunos que fizeram cursos que não foram reconhecidos pelos Ministério da Educação e Cultura (MEC), caso não tenham sido comunicados previamente sobre isto e que também não tiveram conhecimento por outras fontes particulares e seguras (última parte acrescentamos por ser plenamente previsível).

Já estava na hora do STJ tomar uma decisão segura sobre um fato já bem conhecido, o de alunos estudarem e ao final do curso não terem diploma pelo fato do curso não ter sido reconhecido pelo MEC. Quantas não são as noites que os estudantes perdem para poder entrar na Faculdade, em que sonham com o curso certo, visto que como é difícil escolher o curso que será sua profissão do futuro, e depois, após entrarem no curso, sofre estudando longos dias e noites, e, após isso tudo, verem tudo ir por águas a baixo, pois a Faculdade escolhido não foi competente para tirar uma nota de conceito boa capaz de lhe garantir o reconhecimento, um verdadeiro fiasco.

É mais do que sensata a decisão do STJ de sumular este assunto, para que juízes de primeiro grau não retirem a responsabilidades que as Instituição de Ensino Superior possuem pelo desgaste e sofrimento que os alunos passaram por estudarem e não terem direito a diploma.

Fonte: STJ.

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