STF determina que União retire o Estado de Santa Catarina de Cadastro de Inadimplentes

Cabe a União demonstrar que um estado não cumpriu com o investimento necessário na saúde para que que seja incluído (o estado) em cadastro de inadimplentes, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal. Com esta decisão a União terá que repassar 77 milhões para o Estado de Santa Catarina, a fim de que possa ser investido em políticas públicas.

Foi uma boa decisão, haja vista que, se não houve prove de que o referido estado descumpriu o ordenamento constitucional, sendo assim, tem que lhe ser repassado os valores corretos para que possa continuar a investir em políticas públicas, coisa que somente quem ganha é a população. Com efeito, digna de aplauso a decisão.

Presos responsáveis por crianças e deficientes ganharão prisão domiciliar

Todos aqueles presos que forem os únicos responsáveis por crianças e deficientes terão prisão domiciliar decretada, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Tal decisão veio da Segunda Turma e teve como relator o ministro Gilmar Mendes. A prisão não será concedida a todos, mas aqueles que demonstrarem que preenche os requisitos.

Devemos ter ciência que tal beneplácito não está sendo concedido para os presos, mas para seus filhos que não possuem outros parentes que posam cuidar deles, mormente neste período de pandemia que muitos podem adoecer e como pensar em uma criança que não tem um amparo de um adulto. Devemos ter em mente que estes indefesos têm seus responsáveis como um porto seguro.

Telecomunicações é de competência da União

Não cabe aos estados e nem aos municípios legislar sobre telecomunicações, mas somente a União, conforme decisão do Supremo tribunal Federal (ADI 6.065). No caso, trata-se da declaração de inconstitucionalidade da lei 8.003/2018 do Estado Rio de Janeiro que obrigava que todas as empresas de telefonia reativação a linha de telefone do cliente que tivesse quitado seus débitos, está reativação deveria ser no prazo de 24 horas.

A lei tinha sua natureza boa, porém, pecou na formalidade, sendo assim, não poderia permanecer impondo obrigações aos cidadãos fluminenses, visto que tratou de um tema que pertence ao Congresso Nacional debater. Mas, ressaltamos quão proveitoso seria que está lei fosse boa em sua formalidade, visto que seria muito útil.

Júri possui plenitude nos votos

Caso Tribunal do Júri decide por itens genéricos sobre a absolvição do réu, deve ser mantida a decisão e não passível de recurso, haja vista que tal tribunal possui soberania nos seus votos, conforme decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (HC 178777). No caso dos autos, um homem foi inocentado de uma crime de feminicídio, ou seja, ele matou a sua esposa por ela ser mulher (ele estava com ciúmes dela).

Um crime de homicídio é bárbaro, em qualquer modo que seja, e ainda de um homem que matou sua esposa, o que ainda afronta a sacralidade da família, porém, devemos obedecer o ditames constitucionais e lá diz que o Júri tem soberania em seus votos. Com efeito, a decisão do STF não foi muito contraditória com o que deveria se esperar.

PGR questiona salários do MP/SC

O procurador-geral da República, senhor Augusto Aras, questiona no Supremo Tribunal Federal a forma de aumento dos salários do membros do Ministério Público Estadual de Santa Catarina, segundo o PGR a forma que está disposta em lei não é compatível com a Constituição Federal, visto que o salário dos servidores está vinculado ao subsídio dos ministros do STF.

É mais uma ação que o PGR questiona leis que vincula vencimento de servidores estaduais com o subsídios dos ministros do STF. Em certo ponto ele tem razão, haja vista que quando a administração pública federal aumentar o salário dos ministros da Suprema Corte também acarretará aumento de servidores estaduais, coisa que é incompatível com o sistema federativo.

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