É proibida a propaganda de produtos em escolas da Bahia

O Supremo Tribunal Federal julgou que é compatível com a Constituição Federal norma da Estado da Bahia que proíbe propaganda de produtos dentro de escolas de educação básica.

Acertada a decisão da Suprema Corte, haja vista que como poderíamos imaginar que vendedores poderiam adentrar uma escola de crianças e fazer propaganda dos seus produtos, certamente isto seria um absurdo, uma vez que crianças não tem o discernimento de apurar se tal produto é bom, mas somente ficaram na ânsia de comprar o objeto que é oferecido.

Não devemos achar um disparate que associação de comerciantes tenha ingressado no Supremo Tribunal a fim de anular tal norma, visto que a preocupação maior deles é vender o seu produto e, num meio tão promissos, tal medida somente atrapalham seus planos e diminuem seu potencial de venda.

É inconstitucional pena de 10 a 15 anos para quem vende remédio não reconhecido pela Anvisa

O Supremo Tribunal Federal decidiu que não é compatível com a Constituição Federal a pena de 10 a 15 anos para quem vende remédio não autorizado pela Anvisa, devendo ficar de 1 a 3 anos.

Devemos analisar sobre partes a decisão, haja vista que, se tratar de uma pessoa que está importando para consumo próprio, tudo bem, porém, se pensarmos que quem está importando é para que ele seja comercializado, aí cometerá um crime bárbara, visto que está induzindo pessoas a consumir um medicamento que não é próprio para a realidade brasileira.

Temos que ter consciência que um remédio pode trazer sérios perigos a saúde, principalmente causar forte dependência em quem está consumindo, sendo assim, o STF teria que ter tratado com mais cuidado tal assunto, não somente ficar comparando com outas penalidade e ver se tem um nível regular de punibilidade.

Crimes contra a segurança nacional

A Defensoria Pública da União solicitou ao Supremo Tribunal Federal que sejam trancados todos os inquéritos abertos com embasamento na Lei de Segurança Nacional, vistos serem abusivos.

Devemos nos recordas que tais ações não estão unicamente ligadas aos inquéritos movidos pelo Poder Executivo, mas também pelo Poder Judiciário, haja vista que o próprio Supremo instaurou um inquérito para apurar possíveis notícias falsas que estavam circulando sobre a Corte, procedimento que levou e leva muitas críticas de variados juristas.

Em todos os tempos houve críticas sobre os governantes, tanto de um poder como outro, e seus opositores vezes se utilizam de fotos que não condizem com a verdade em 100%, somente a fim de fundamentar suas críticas, isto faz parte do jogo e deve ser combatido, como? Como argumentos contrário convincentes, não com prisões. Com efeito, somos partidários dos argumentos expostos pela DPU.

Foi concedida prisão domiciliar a Daniel Silveira

O Ministro Alexandre de Moraes, Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus ao deputado federal Daniel Silveira a fim de que ele responda o processo em que está sendo investigado de seu domicílio, porém, sem poder publicar conteúdo nas principais redes.

Certamente a prisão do deputado gera conflito nos diversos poderes e até mesmo dentro do tribunal, haja vista que o acusado foi preso somente por publicar um vídeo contendo ameaças, sendo tais ameaças baseadas em possíveis agressões físicas que o parlamentar iria desferir nos membros da mais alta corte, este é o caso.

Numa análise mais crítica, será se caberia ao STF tomar a decisão, haja vista que o deputado nunca conseguiria tonar realidade as ameaças, visto a proteção que tais juízes possuem, acreditamos que caberia ao Congresso analisar uma possível quebra de decoro, visto que não é bem-visto que um deputado fique postando vídeos desse nível.

Governo Federal não pode mudar a metodologia de contagem das vítimas da Covid-19

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Governo Federal não pode mudar sua metodologia de contagem de vítimas fatais e dos que só foram infectados pela Covid-19, devendo permanecer com é feito. No pico da pandemia houve uma tentativa de mudar a forma que era contadas as vítimas da Covid-19, porém, gerou várias ações, vindo o Governo a ser derrotado.

Não devíamos discutir tanto sobre como é contado as pessoas que foram infectadas, mas qual seria a melhor forma de combater o vírus, uma forma que não prejudicasse a economia e no mesmo passo que não colocassem em riscos as pessoas que fossem trabalhar. Sendo assim, tal decisão não tem muito impacto na forma que o vírus está sendo tratado.

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