Estados podem aumentar o lavor da contribuição previdenciária

Os Estados podem majorar o valor da contribuição previdenciária de seus servidores, conforme decisão emanada do Supremo Tribunal Federal.

Devemos ter em mente que aqui estamos diante do Regime Próprio de Previdência Social e não diante do Regime Geral de Previdência Social, sendo assim, como é o Estado que gerencia este tipo de previdência, nada mais justo que ele mesmo possa mudar o valor da alíquota, para mais ou para menos, visto que é ele quem tem superávit ou déficit.

O RPPS de previdência é aquele que é organizado pelo Estado ou Município para gerir os benefícios que serão pagos aos seus servidores. Todos os Estados já possuem, mas a maioria do Municípios não, sendo assim, muitos municípios ainda estão vinculados ao INSS, desta forma é o Governo Federal que dita as regras e o município não tem participação.

Devemos saber que se um ente que encontra com seu sistema de previdência em vermelho deve ter autonomia para organizar para que tal sistema não venha a quebrar, deixando de pagar benefícios a servidores doentes ou idosos. Com efeito, acertada a decisão do STF, visto que não prejudica o cidadão, mas, pelo contrário, só faz ajudar.

Servidores do MP e judiciário não podem advogar

Servidores do Judiciário e Ministério Público (analistas e técnicos) não podem advogar, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

O Supremo Tribunal foi meramente técnico, haja vista a patente impossibilidade de um servidor que presta seu trabalho a órgãos como o Ministério Público e o judiciário poderem advogar, pelo simples fato deles ter proximidade com juízes e promotores e, além de tudo, saber como é o modo operacional destes órgãos.

Caso o Supremo tivesse decidido de modo contrário estaríamos diante de uma aberração sem fim, visto que estes servidores estariam a um passo à frente de qualquer outro iniciante que luta em conseguir um espaço num campo tão apertado como é advocacia, porém, a Suprema Corte foi coerente e inibiu este despautério.

Foto por Sora Shimazaki em Pexels.com

O ex-jogador Edmundo não pode ser mais julgado

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o ex-jogador de futebol Edmundo não pode mais ser julgado pelo acidente automobilístico que ele se envolveu em 1995, devido já ter transcorrido mais de 20 anos.

A decisão do Supremo obedece ao que preconiza o Código Penal, em que 20 anos de transcurso do tempo do acidente até a data do julgamento é o prazo final para que se possa ter uma decisão, ou seja, se passar muitos anos os tribunais não podem mais julgar o fato, devendo declarar a punição como prescrita.

Porém, isto nos faz relembrar como nossa Justiça é lenta e vez ou outra bondosa para quem tem muitos recursos. Não é difícil de ver pessoas inocentes que são condenadas, muitas vezes pelo simples fato de não terem um bom advogado ou de não terem advogado algum. Devemos lutar para que nossa Justiça seja mais célere e capaz de punir quem seja culpado.

Nunes Marques revoga liminar que autorizava atos religiosos com público

O ministro Nunes Marques, Supremo Tribunal Federal, revogou liminar que tinha concedido que determinava que prefeitos e governadores se abstivessem de proibir missas e cultos com a presença de público, seguindo decisão do Plenário.

Vemos mais uma decisão, não a do ministro em questão, mas do Supremo Tribunal que não obedece ao bom senso, haja vista que a maioria das igrejas estavam obedecem às normas sanitárias, as quais proíbem aglomeração. Em muitas igrejas o público não passava de 30% da capacidade, além de se estar proibindo um contato mais próximo entre os fiéis.

Tal decisão do Supremo fere as normas que dão autonomia as igrejas, isto é um indício que em outros tempos os governantes podem impor normas que firam a liberdade religiosa, pelo simples fato que seu culto pode ser prejudicial à sociedade. Nossa Suprema Corte está abrindo um precedente que pode ser muito letal.

Processo de dívida hipotecária é constitucional

O Supremo Tribunal Federal decidiu que processos de execução de título de crédito hipotecário são plenamente de acordo com a Constituição Federal.

Não vemos muita dificuldade nesta decisão, haja vista que se existe uma dívida tem que se dar direito para que os interessados possam discutir se o que está constando no título obedece a legalidade. Com efeito, não há nada de surreal nesta decisão, porém, acompanha o que tudo mundo já acreditaria que deveria acontecer.

Tanto o devedor como o credor têm que ter a possibilidade de poder debater se a dívida é lícita, se está sendo cobrado tudo conforme a realidade, o direito de contestar tem que ser dado a ambas as partes, é um dever estritamente constitucional e não deve ser tirado de ninguém.

Site criado com WordPress.com.

Acima ↑