Dívidas judicais do Estado poderão ser estendias para pagamento em maior tempo

A Câmara do Deputados aprovou em primeiro turno a Proposta de Emenda à Constituição 212/2016, a fim de prorrogar de 2020 para 2024 o pagamento de precatórios. Tal PEC ainda impõe que será obrigatório a criação de um fundo por cada ente federativo, tendo em vista o pagamento das custas processuais, para que não haja mais inadimplências.

Precatório são dívidas judiciais acima de 60 salários mínimos para a União, maiores de 40 salários, para estados, e 30 salários, para Municípios. Caso o valor seja inferior ao valor aqui citado, seja pago em Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é pago em até 60 dias, após a intimação do devedor ao pagamento. Caso seja mesmo em precatórios, a prazo de 15 anos, mas, segundo o Supremo Tribunal Federal, deve ser pago em 5 anos.

Para uma pessoa receber algum dinheiro concretizado pelo Judiciário, não sendo em RPV, já demora muito, agora, com essa alteração para prazo até 2024, terá que esperar mais ainda. É claro que existem preferências, quais sejam, em casos de dívidas alimentares (salário, aposentadoria, pensões, etc.) e em caso de credor idoso. Porém, é um tempo que não deveria ser alterado em nada. O prazo de cinco anos já é bem sensato. Dilatar é uma afronta ao necessitado, pois quem está a esperar um precatório, sem dúvida, necessita do dinheiro, fato que impõe a razão de nunca se estender o prazo.

Como a PEC citado foi aprovado em primeiro turno, ainda falta o segundo, mas com certeza será aprovada, acreditamos agora que o Senado rejeitará esta PEC.

Fonte: Câmara dos Deputados.

Senado Federal analise PEC que considera o início da vida a partir da concepção

O Senado Federal está a analisar a o Projeto de Emenda à Constituição de nº. 29/2015, que tem como fim proibir definitivamente o aborto no Brasil. A PEC 29/2015 tratará com mais rigor o aborto, tem em vista que considerará a vida desde a concepção, proibindo qualquer prática que tente pôr fim a vida humana. Ainda não está sendo discutido os casos de estupro e “bebês com defeito – casos de fetos anencefálicos”, porém, como se trata de considerar o início da vida a partir da concepção, com certeza, proibirá tais casos.

O texto original da PEC foi apresentado pelo Senador Aécio Neves, mas, em data posterior, co o surgimento de alterações, veio a ser atribuída sua autoria ao Senador Magno Mata, tendo em vista que o texto criado por Aécio somente tratava do alastramento de salário-maternidade a casos de bebês nascidos prematuramente, já, no texto de Magno, amplia para considerar o abordo como algo totalmente proibido.

Dificilmente o texto dessa PEC será aprovado, pelo menos, nos termos que hoje se encontra, pois existe uma tendência mundial em descaracteriza o crime de aborto, tornando o mesmo como atípico, ou seja, como algo que não está disciplinado pela lei penal. Essa tendência veio sendo construída desde os avanços em prevenção da geração da vida, em que uma nova vida foi tida como algo contrário aos avanços sócio-políticos das nações desenvolvidas, pois, quanto menos, melhor.

Vemos o desprezo pela vida uterina no próprio STF, em que já foi dito que a vida começa a partir dos três meses de geração. Com efeito, hoje dizem três meses, amanhã, seis meses e, posteriormente, só após o nascimento. Esta é a projeção que fazemos para o futuro. Mas, se a PEC for aprovada, sem dúvida, haverá um PGR que a impugnará, levando até o STF.

Fonte: Senado Federal.

Ministra do STF suspende Portaria que torna a caracterização do trabalho escravo mais difícil

A Portaria (ver matéria sobre a portaria) que tornava a caracterização do trabalho escravo mais difícil foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão da Ministra Rosa Weber, que entre muitos argumentos afirmou que se tratava de ato legal inconstitucional, ou seja, um ato do governo que é incompatível com a Constituição Federal.

Não seria admissível que essa portaria continuasse a vigorar, pois ameaça a dignidade do trabalho. Nem sempre o STF acerca, mas desta vez foi digno de aplauso o certo da Suprema Corte, depositando méritos para a julgadora, que mesmo sendo uma decisão liminar, que significa que pode haver mudança, garantiu que o trabalho ainda seja visto como algo que dignifica o homem, não somente vendo o ser humano como mão de obra, como instrumento pelo qual se realiza um trabalho, mas como único fim da existência do trabalho.

Esta foi uma grande decisão do STF, imploramos ao Céus que continua assim, que não seja alterada.

 

Ler mais em: Conjur.

Ensino religioso e liberdade religiosa

Em um Estado democrático como o nosso, não é cabível que um direito somente exista em uma folha de papel. Todos os direitos devem ser aplicados de forma igual, mesmo que gerem incomodo para algumas pessoas. Um Estado soberano garante sua soberania dentro e fora de seu território. Assim para que um Estado seja grande deve demonstrar autonomia fora de seu solo, deve, também, demonstrar que suas leis são cogentes também para aqueles mais revoltos.

Estas introdução somente foi para dizer que a liberdade religiosa não pode ser tida como um direito superficial, em que somente está presente em nossa carta magna e de mais nada serve. Se caso o Supremo Tribunal Federal assuma a posição de que o ensino religioso não deve ser confessional, estará a dizer que a liberdade religioso é um direito de pouco valor, que sua previsão constitucional foi um erro.

Todos possuem o direito de se aprimorarem no que gostam, por que não em sua escola também?

Leia mais em Darlan Andrade da Silva Jusbarsil

Suspensa reintegração de posse de fazendas no sul da Bahia ocupadas por índios pataxós – decisão que reaviva nosso sentimento patriótico

Em decisão proferida pela Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Cármen Lúcia, que Suspendeu a

Imegem retirada de: http://daveigalimaadvogados.com.br/2017/02/02/stf-inicia-julgamento-sobre-responsabilidade-de-ente-publico-em-casos-de-terceirizacao/

Liminar (1111), suspensão proposta pelo Procurador-Geral da República, proferida em um processo de reintegração de posse manifesta o sentimento patriótico do povo brasileiro. Não seria uma grande decisão se não estivesse relacionado com um terreno patentemente pertence ao povo indígena, mais especificamente, aos Pataxós. São duas fazendas denominadas “Porta da Alegria” e “Aldeia da Lua”, localizadas no município de Prado-Bahia, que, segundo o Procurador-Geral da República, pertence a demarcação de terra Comexatibá.

Devemos aplaudir a decisão da Ministra, pois foi totalmente resguardada pelo Direito, tanto por não permitir que uma decisão liminar ponha resultados irreversíveis a um processo tão complexo, como por, temporariamente, garantir o direito de permanecer na terra que lhe pertence ao povo indígena, digo povo sem medo algum. A decisão de suspensão também cumpre os ditames da Constituição Federal, ao garantir o disposto no artigo 231, § 1º, que diz: “São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições. ”

Essa decisão faz-nos acreditar ainda na Justiça brasileira, que mesmo entre erro e acertos podem ainda garantir ao povo seus direitos. Há alguns meses atrás poderíamos perder todas as esperanças de os poderosos perderem seus privilégios, foi uma decisão que por ser tanto famosa não precisa ser citada. Devemos somente ter paciência, as coisas aos poucos serão ajustadas, a cada nomeação de um novo Ministro, devemos acreditar que virá um que tem bons pensamentos.

Devemos aplaudir também as faculdades, que mesmo existindo umas que não devem ser nem citadas, garantem ao povo deste país juristas de qualidade, que sonham não somente com vitórias em suas vidas, mas de vitórias para o país. É isso que precisamos, de pessoas despojadas de sentimentos segundo seus próprios caprichos, que lutam para construir uma pátria sonhada. Hoje essa Ministra nos trouxe o sonho que podemos ainda acreditar na vitória entre o poder e a dignidade.

Leia mais sobre a decisão em clicando aqui.

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