O tamanho da propriedade rural por si só não descaracterizar a qualidade de segurado especial

Para que um trabalhador rural seja enquadrado como segurado especial e, assim, não precise reverter contribuições para o sistema securitário, caso não comercialize sua produção, ele deve atender a diversas características, sendo uma delas não possuir uma propriedade superior a quatro módulos fiscais. Porém, se este for o único requisito que o segurado não preencheu, não pode ser afastada sua qualidade de segurado especial.

O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo desta forma:

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURADO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE TEMPO LABORADO NA AGRICULTURA. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. COMPROVAÇÃO DO LABOR RURAL. IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. TAMANHO DA PROPRIEDADE RURAL NÃO DESCARACTERIZA, POR SI SÓ, O REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015, C/C O ART. 256-N E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO STJ. (…) 7. Nesse sentido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça dispõe que o tamanho da propriedade rural, por si só, não tem o condão de descaracterizar o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legalmente exigidos. (STJ. REsp 1947404/RS. Relator Ministro Benedito Gonçalves. Primeira Seção. Data do Julgamento: 23/11/2022. Data da Publicação: 07/12/2022)

Vemos com acerto tal decisão, pois, às vezes, uma pessoa tem uma propriedade grande, porém não a cultiva totalmente e, caso cultive, o faz de modo artesanal, sem caráter industrial ou com ajuda de trabalhadores que não superem 120 dias ao ano. Desta forma, deve-se analisar com mais cuidado quando estiver diante de uma situação semelhante a esta.

Aposentadoria por Idade Rural, saiba tudo

  • Quem tem direito

Tem direito à aposentadoria por idade rural o trabalhador rural e aquele que exerce atividade em regime de economia familiar, sendo: o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal. Tal aposentadoria tem como requisito etário completar 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.

  • O que é atividade em regime de economia familiar

Sobre a atividade em regime de economia familiar, entende-se que o produtor rural, o garimpeiro e/ou pescador artesanal têm esta atividade como sua única fonte de sobrevivência. É aceito nos tribunais que o regime de economia familiar é descaracterizado quando o segurado pratica qualquer outra atividade desvinculada ao serviço rural, por mais pouco lucrativa que seja. No caso do pequeno produtor rural, se ele presta atividade remunerada para outras pessoas, mas sendo esta atividade rural, isto não lhe retira o direito à aposentadoria rural.

  • Quais as provas que são aceitas

A Lei 8.213 de 1991 aponta diversos documentos que podem ser utilizados. Porém, é amplamente aceito, tanto no INSS quanto na Justiça, que o documento a ser utilizado deve ter fé pública, como uma Certidão de Casamento em sua primeira via, um contrato de comodato público ou privado, uma escritura pública de compra e venda de terreno ou até mesmo um contrato particular de compra e venda de terreno.

Os filhos podem usar o documento de terra dos pais?

Quando se trata de segurado especial, é bastante corriqueiro e de conhecimento que as pessoas que moram na mesma casa do segurado e trabalham junto com ele possuem também sua qualidade de segurado especial, conforme extraímos do texto:

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:
c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e b deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo. (BRASIL, 1991)

Porém, no que se trata de filhos, o texto não diz que devem morar sob o mesmo teto, nem que pertençam ao mesmo grupo familiar, mas unicamente que trabalhem com o grupo familiar respectivo. Sendo assim, os filhos que já possuem outra família, mas que ainda trabalham com seus pais, devem trazer para si a qualidade de segurado especial de seus pais.

Penão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado. São dependentes os filhos, cônjuge, companheiro, divorciado, se recebia pensão alimentícia, e quem era amparado economicamente pelo falecido enquanto ele vivia. Cada um dos dependentes recebe por um tempo determinado, podem ser vitalícia – para vida toda – ou provisoriamente.

Já os segurados são pessoas que contribui para previdência social, seja através de carteira assinada, em que quem repassa para a previdência é o empregador, seja através de carnê pago diretamente ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS -, ou seja como segurado especial, aqueles que não contribui, mas que também são abrangidos, sendo estes, lavradores, pescadores e indígenas.

Antes tal benefício não era concedido aos viúvos, somente as viúvas, tendo em vista o ambiente patriarcal que era sustentado até a Constituição Federal de 1988, após 88 isso mudou, sendo permitido concessão de benefício também para o viúvo.

Quando se inicia o benefício

O benefício, em regra, tem início na data do óbito, ou seja, o dependente passa a receber a partir do falecimento do segurado, porém deve ser requerido até noventa dias depois do óbito. Depois de noventa dias passa a contar do requerimento feito no INSS. Quando o falecimento é presumido, quando não se sabe ao certo se morreu ou não, conta a partir da decisão que declarou o falecimento.

Valor da pensão

O valor da pensão é de cem por cento da aposentadoria ou da aposentadoria por invalidez, tendo como limito o teto do Regime Geral da Previdência Social, qual seja, R$ 5. 531,31, valido para este ano de 2017. Mas se o falecido ainda trabalhava, receberá o teto mais setenta por sento do salário, ou seja, o teto com um acréscimo de setenta por cento.

Até quando dura a pensão

Até 2015 os viúvos receberiam uma pensão vitalícia, porém depois de 2015 se limita a 3 anos, se tiver menos de 21, 6 anos, se tiver entre 21 e 26 anos, 10 anos, se tiver entre 27 e 29 anos, 15 anos, se tiver entre 30 e 40 anos, 20 anos, de 41 a 44 anos, e vitalícia se tiver 45 anos de idade o viúvo ou viúva. Os filhos menores recebem até completar 21 anos, somente até 21 anos, mesmo que esteja concursando faculdade. Já os dependentes inválidos até quando durar a invalidez.

Valor da pensão para cada um pendente

Se houver mais de um dependente, a pensão será dívida em partes iguais, ou seja, se a pensão total é equivalente a R$ 2.000,00 e o falecido possuía quatro dependentes, cada um receberá o correspondente a R$ 500,00. A medida que for diminuindo o número de dependentes amentará o valor para os que permanecerem.

Quem perde o direito a pensão

O dependente que tentou contra a vida do segurado, vindo a mata-lo, e aquele que tentou forjar certidão de casamento ou de união estável.

Precisa contribuir por quanto tempo para ser segurado?

Precisa contribui por 18 meses para ser considerado como segurado para fins de pensão por morte, não precisa ser ininterruptos, para os segurados especiais, tem que comprovar que vive do campo em regime de economia familiar por 18 meses. Para os que não conseguirem comprovar 18 meses de contribuição terá direito a 4 meses de pensão por morte.

Todo viúvo tem direito a pensão por morte?

Não, tem que comprovar 2 anos de convivência, ou seja, tem que possuir certidão de casamento com dois anos de celebrada ou de união estável com o mesmo período. Caso não possua nenhuma certidão, deve-se comprovar em Juízo que possui tal período.

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