A polícia deve atuar?

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da União que tinha como fim tornar inválida a decisão do Ministro Edson acerca da suspensão da atuação da polícia nas favelas do Rio de Janeiro. O segundo o ministro presidente, não cabe interferir na decisão, haja vista que ela será julgada pelo plenário em breve (ADPF 635 e STP 480).

A decisão do ministro presidente foi acertada, porém, a decisão do ministro que suspendeu a atuação da polícia não é legítima, haja vista que coloca em risco as populações que vivem nestas regiões, aumentando, assim, a criminalidade em um momento muito difícil. Rezamos que seja alterada esta decisão pelo colegiado.

Vale passagem

A Confederação Nacional do Transporte ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal a fim de declarar sem validade norma do Estado do Ceará que preconiza que o policiais militares andaram em transporte público sem ter que arcar com a passagem, ou seja, não pagaram o valor devido pelo transporte. O ministro relator é Ricardo Lewandowsk (ADI 6474).

Não entraremos no mérito da validade jurídica da norma questionada, mas, tentaremos realçar os grandes méritos que possui a polícia, quer militar, quer civil, quer federal, haja vista que são brasileiros como nós e que estão dispostos a fazer desta nação um lugar bom para se viver, um lugar que os pais consigam criar seus filhos sem ter que ficar preocupadas.

Não podemos tratar os militares como se fosse pessoais mercenárias que estivessem a serviços de outros interesses, caso fosse assim nossa pátria estava tachada ao fracasso, uma vez que quando existe um corpo limitar mercenário não há outra saída, somente haverá o caminho do precipício como saída para toda a nação.

Trazemos as palavras Nicolau Maquiavel sobre uma guarda que está a serviço de outros interesses, sendo o grande mal de uma nação, sendo seu fracasso autografado, vejamos,

Com aquelas, a ruína é certa; são unidas e votadas inteiramente à obediência a outros. Quando às forças mercenárias, depois da vitória, precisam de mais tempo e de melhor oportunidade de prejudicar-te, pois não constituem um corpo perfeitamente unido e, além disso, foram organizadas e são pagas por ti; nestas, se constituíres chefe a um terceiro, não poderá este ter desse logo tanta autoridade que te possa ofender gravemente. Em resumo, nas tropas mercenárias, o que é perigoso é a covardia; nas auxiliares, o valor. (MAQUIAVEL, Nicolau. O Príncipe. Tradução: Lívio Xavier. ed. 1ª. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 56)

Temos por certo que a polícia brasileira não é uma tropa mercenária, mas são pessoas que lutam pela paz nacional, sendo assim, nunca aceitariam que a seu benefício o país tivesse prejuízo, certamente não se importaram que está ação fosse julga procedente e declarada a lei inválida, visto que seu sentimento de patriotismo é maior.

Somos felizes pois temos uma polícia que é capaz de lutar por nós, de estar em uma luta que põe em risco sua própria vida e que, como sabemos, não são bem remunerados.

Foi restringida a atuação da polícia no Rio de Janeiro

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental a fim de suspender a intervenção da Polícia em comunidades do Rio de Janeiro, segundo o ministro a atuação da polícia estava causando perigo a população, devido o coronavírus. Segundo o ministro, a Polícia poderá atuar em ações que lhe sejam típicas, ou seja, que casos de urgência.

A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) afirmando que a política de segurança pública do Rio de Janeiro está sendo muito dura, vindo a ceifar vidas que não estão relacionadas com qualquer ato que infrinja as normas penais, cita, inclusive, morte de garoto dentro de sua própria casa e, segundo narram, com vários tiro, chegou a somar 70 tiros.

Não podemos tachar a polícia como propagadora de violência, a polícia corre pelo lado contrário, tal órgão do governo tem como finalidade trazer a paz pública, nunca ocasionar mais violência e perturbação social. Quando os policiais estão em ação claro que pode correr incidentes, mas, isto sim, jamais será sua meta ocasionar mortes.

Fonte: ADPF 635

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