Melhor para os idosos

A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) impetrou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra lei do Estado do Espírito Santo que trata de planos de saúde, na lei obriga que as operadoras de plano de saúde autorizem tratamentos e cirurgias dentro de 24 horas para pessoas maiores de 60 anos. O ministro relator é Edson Fachin (ADI 5462).

Sobre este tema deve ser tratado a necessidade de leis para todas as situações. Não se pode haver situações humanos que não estejam limitados por questões legais, éticas ou morais, uma destas tem que limitar as ações humanos para que não haja injustiças com as pessoas que são mais fracas. As normais, quer estatais, quer sociais, tem que limitar as ações dos indivíduos, para que assim haja igualdade.

As normas estatais tem que prevalecer sobre todas as outras normais, a fim de que não exista muita coisa que seja limitada por cunho moral ou ético, uma vez que questões éticas nem sempre são embasadas em limitações que usem as tecnicidade da lei, ou seja, possa que sejam encharcadas de preconceitos, coisas que torna uma regra não tão justa.

Todos seres humanos precisam de regras, como já elucidamos aqui, traremos, com isto, uma citação de Carlos Roberto Gonçalves sobre este temos, senão, vejamos,

O homem é um ser iminentemente social. Não vive isolado, mas em grupos. A convivência impõe uma certa ordem, determinada por regras de conduta. Essa ordenação pressupõe a existência de restrições que limitam a atividade dos indivíduos componentes dos diversos grupos sociais. O fim do direito é precisamente determinar regras que permitam aos homens a vida em sociedade. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. ed. 16ª. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 19)

Como já ressaltamos, deve haver regras para as mais variadas coisas, porém, tais regras devem seguir as outras regras, principalmente as que lhe são hierarquicamente superiores como a Constituição Federal. Uma norma que infringe a Constituição Federal não deve ser obedecida por ninguém, visto que uma afronta aos princípios.

Enfim, a norma do Estado do Espírito Santo é boa em sua essência, porém, não em sua forma de existir, de tal forma, deve ser julgada inconstitucional, haja vista que afronta competência da União, a qual compete legislar sobre direito civil.

Foi restringida a atuação da polícia no Rio de Janeiro

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deferiu medida liminar em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental a fim de suspender a intervenção da Polícia em comunidades do Rio de Janeiro, segundo o ministro a atuação da polícia estava causando perigo a população, devido o coronavírus. Segundo o ministro, a Polícia poderá atuar em ações que lhe sejam típicas, ou seja, que casos de urgência.

A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) afirmando que a política de segurança pública do Rio de Janeiro está sendo muito dura, vindo a ceifar vidas que não estão relacionadas com qualquer ato que infrinja as normas penais, cita, inclusive, morte de garoto dentro de sua própria casa e, segundo narram, com vários tiro, chegou a somar 70 tiros.

Não podemos tachar a polícia como propagadora de violência, a polícia corre pelo lado contrário, tal órgão do governo tem como finalidade trazer a paz pública, nunca ocasionar mais violência e perturbação social. Quando os policiais estão em ação claro que pode correr incidentes, mas, isto sim, jamais será sua meta ocasionar mortes.

Fonte: ADPF 635

A Corte superior deve ser respeitada

O Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu Habeas Corpus, suspendendo os efeitos de uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo motivo de que não houve respeito a jurisprudência da Corte Magna – STF. A decisão do tribunal inferior tinha condenado um indivíduo por ter dispensado ilegalmente licitação.

Segundo a decisão do Ministro, para que haja condenação por crime de dispensa de licitação deve haver a intenção de ferir o erário público, coisa que, para ele, não houve, ou seja, não foi comprovado que houvera intenção de atingir o erário público, sendo assim, não cabia a imposição de pena, como dispõe súmula do Supremo Tribunal Federal.

Retirando-se do mérito do julgado, foi prudente a intenção do Ministro, haja visto que as Cortes Inferiores devem respeitar o que é decidido pelo Supremo, mesmo que seja fora de órbita a decisão. Respeitar aquele que tem mais autoridade é, no mínimo, um princípio da boa ordem e que deve ser praticada para que as instituições existam.

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