A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho a 15º Região (TRT 15º) inocentou reclamado a pagar indenização por ter postado ofensas ao reclamante (empresa que trabalhava) no facebook. As postagens citavam o processo, o dinheiro que a empresa teria que pagar e constava nomes ofensivos, porém não citava o nome da empresa, somente se utilizando de abreviações e siglas.
A relator do processo no TRT 15º afirmou que as declarações não configuraram dano a imagem da empresa, muito menos foram um ato ilícito, pois não extrapolou os limites da lei. Todavia, não é isso que se dá para notar. As ofensas foram claras, pois usar um processo como argumento para desmoralizar uma pessoa, quer física, quer jurídica, em nosso país, é coisa forte para torna-la sem credibilidade no mercado. Um processo fere a dignidade externa de uma pessoa, quando ela é vencida.
Não devemos querer diminuir as consequências por uma pessoa ser vulnerável. Todos devem arcar com seus atos, sejam posicionados no centro ou nas margens da vida. Todos devem ser responsabilizar por aquilo que falam e praticam, seja bom ou ruim. Inocentar uma pessoa por ela ser mais pobre do que a que foi ofendida é uma ofensa a nossa Constituição.
Fonte: Consultor Jurídico.